EXPEDIENTE Nº 2578 | |
Pedido de Informação Nº 109 | |
OBJETO: "MEDIDAS EFETIVAMENTE ADOTADAS referente a IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO SANTA TERESA." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de INFORMAÇÕES é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo também objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre a constitucionalidade ou legalidade (Art. 57, inc. IV do RI) para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de Informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário (Art. 57, parágrafo único do RI). É o parecer. Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 26 de Julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 26/07/2018 às 15:39:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb97eea6e62bd2e31ec41b6f8ac47fad.
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