Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) RECURSO 4510 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE – PAB FIXO, TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Edite Lisboa (PSB) como relatora A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2018.
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