EXPEDIENTE Nº 1080 | |
Projeto de Lei Nº 422 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a criação do Programa Escola Segura." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de proposição do Poder Executivo, através do Senhor Prefeito que visa criar o Programa Escola Segura. As justificativas seguem acompanhadas do projeto. A Lei Orgânica do Município, através dos artigos 134 e 152, I, garantem ao Prefeito a iniciativa das leis. A legitimidade da propositura pelo Município é disposta através das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal. O projeto em questão tem amparo jurídico nos seguintes dispositivos da LOM: Art. 11. Compete ao Município, privativamente, as seguintes atribuições: (...) III - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos; (...) XII - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e áreas urbanas: (...) d) fixar e sinalizar os limites das zonas de silêncio, tráfego e trânsito em condições especiais (...) XIII - regular o tráfego e o trânsito nas vias públicas municipais, atendendo à necessidade de locomoção das pessoas com deficiência; (...) XIX – legislar sobre serviços públicos, sua realização, inclusive por consórcios públicos para gestão associada e licitação compartilhada, instalação, distribuição e consumo de serviços de caráter de uso coletivo, no âmbito do Município; (...) XXI - organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local; (...) XXVII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício de seu poder de polícia administrativa; (...) XXX - legislar sobre assunto de interesse local; (...) XLIII - manter e organizar a Guarda Municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações; ] (...) XLVI – promover meios de redução da criminalidade; (...) XLIX- desenvolver ações de prevenção e combate ao tráfico e uso de drogas por crianças, jovens e A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário. É o parecer.
*Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; *Comissão de Educação, Cultura, e Assistência Social; *Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação; *Comissão de Segurança Urbana.
São Leopoldo, 27 de Agosto de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 27/08/2015 às 11:13:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2db963c1ef50972fb98b82fb44fc8351.
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