EXPEDIENTE Nº 2676 | |
Ato de Promulgação Nº 003 | |
OBJETO: "Promulgação da Lei N.º8851 "A" - Dispõe sobre o Incentivo Fiscal para Realização de Projetos Esportivos no Município de São Leopoldo-RS" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de ato administrativo que incumbe ao Presidente da Câmara de Vereadores, ou ao seu vice, conforme dicção do artigo 138, parágrafos 3º e 6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 34, inciso IV. alínea "e" do Regimento Interno. Com efeito, trata-se de processo legislativo recebeu trâmite regular na Câmara de Vereadores, tendo sido aprovado no âmbito das comissões permanentes e que se submeteu a duas apreciações em plenário, sendo em ambas aprovadas por unanimidade. O projeto foi enviado ao Sr. Prefeito que não o sancionou, tampouco o vetou, tendo assim se operado a sanção tácita da Lei, conforme art. 138, §3º da LOM. Portanto, opinamos favoravelmente à formalização da promulgação e publicação da lei em análise. É o parecer. São Leopoldo, 04 de Setembro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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