EXPEDIENTE Nº 2784
Pedido de Informação Nº 120

OBJETO: "Requer informações quanto à resposta ao Expediente 2500/2018 (Ofício 123/2018 - SEMPA)."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.          

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.

   

São Leopoldo, 10 de Setembro de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 10/09/2018 às 11:33:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c0bd7dcb2a89a519f6bd9095ec37a73d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35278.