Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Município de São Leopoldo a criar o BANCO SOCIAL DE MEDICAMENTOS, para doação às pessoas carentes e entidades." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Eduardo Moraes (PT) como relator. No presente parecer, o relator discorre sobre a matéria constitucional do projeto avaliado. O entendimento do relator é de que o projeto está alinhado estritamente aos parâmetros constitucionais, bem como à legislação municipal. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2018.
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