Comissão de Constituição e Justiça |
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"ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 6º E 7º NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 5047/2001" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Edite Rodrigues Lisboa (PSB) como relatora. Nomeada Relatora para o Expediente supracitado, emito parecer pela ILEGALIDADE da proposição, acompanhando o Parecer Jurídico da Casa. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, aprovado por maioria dos votos, com voto contrário do Vereador Marcelo Buz.
Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2018.
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