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A presente Emenda tem a finalidade de incluir junto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, a aquisição de armamento (pistolas .380 e armas longas) para a Guarda Civil Municipal:
Órgão 22 – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitária
Ação – 2180
Descrição Ação – Manutenção da Guarda Civil Municipal
Valor Próprio – 20.000,00
LEIA-SE
Ação – 2180
Descrição Ação – Manutenção da Guarda Civil Municipal
Valor Próprio – 100.000,00
FONTE DE RECURSO
Órgão 06 – Secretaria Municipal de Administração
Ação – 2029
Descrição Ação – Modernização e Manutenção da Infraestrutura de Telecomunicação
Valor Próprio – 1.380.000,00
LEIA-SE
Ação – 2029
Descrição Ação – Modernização e Manutenção da Infraestrutura de Telecomunicação
Valor Próprio – 1.300.000,00
JUSTIFICATIVA:
As Guardas Municipais com previsão constitucional no artigo 144, parágrafo 8°, exercem o poder de polícia conforme Código Tributário Brasileiro, artigo 78, em seu parágrafo único, e tiveram suas atribuições e competências regulamentadas pela Lei Federal 13.022/2014. Sendo assim, é de extrema importância o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal, com novos armamentos, para um melhor desempenho de suas funções e proporcionar uma maior segurança para nossos munícipes. Os integrantes da Guarda Municipal são profissionais capacitados e treinados para desenvolverem suas potencialidades nas situações mais inusitadas. Dessa forma, o reaparelhamento só vem a somar na instituição.
Por tais razões, conto com a compreensão dos pares e submeto a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 14 de Setembro de 2018.
Assinatura do Proponente: |