EXPEDIENTE Nº 2443 | |
Emenda Nº 129 | |
OBJETO: "Emenda Substitutiva - PV 174/2018 Regula o consumo de bebidas alcoólicas nos locais do Município de São Leopoldo que especifica, alterando o Código de Posturas do Município, e dá outras providências. Proponente Ver. Luís ARTUR NIEMEYER" PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de proposta de emenda substitutiva ao expediente 2090/2018, proposto pelo próprio Vereador Artur Niemeyer, em projeto de lei complementar que altera o código de posturas municipal. O Vereador possui tal legitimidade, conforme inteligência dos artigos 134 da Lei Orgânica e art. 78, inc. VII do Regimento Interno. A previsibilidade da proposição de emendas ainda consta dos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno. Quanto ao objeto da emenda está em consonância com o objeto do projeto original. Destaco que o vereador apresentou cinco emendas (aditivas e substitutivas), o que para bem da verdade, poderiam ser manejadas em único expediente através de projeto de lei substitutivo, para facilitar e racionalizar os trabalhos da comissão especial que analisa a proposição. Não havendo vícios formais, a emenda está apta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tal como preconiza o artigo 108 do RI. É o parecer. São Leopoldo, 15 de Setembro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 15/09/2018 às 19:10:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5004a49ef07de9fb0ff8df7e726cf856.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 35546. |