EXPEDIENTE Nº 1086 | |
Projeto de Lei Nº 424 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 1.250.080,08 (um milhão duzentos e cinquenta mil e oitenta reais e oito centavos) tendo como fonte de recursos a redução do próprio orçamento." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que acompanha o projeto, a proposição tem por objetivo a suplementação na Lei Orçamentária Anual de despesas correntes, referentes a substituição de mão de obra nas escolas de ensino fundamental e infantil, aquisição de gêneros de limpeza e higienização, além pagamento de serviços de terceiros nas escolas de ensino infantil. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 01 de Setembro de 2015.
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