Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORARIAMENTE, EM FACE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 213 A 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055/2006, EM CARÁTER EMERGENCIAL, ENTREVISTADORES SOCIAIS, PARA ATUAREM JUNTO À GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Edite Rodrigues Lisboa (PSB) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 10 de Outubro de 2018.
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