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O Vereador requer que os horários das Sessões da Câmara sejam realizadas as 19:30hs.
O Vereador requer que seja cumprido o que rege o art. 110, II, III e IV, do Regimento Interno desta casa, conforme previu o Legislador na confecção do referido regimento.
Então, as sessões de terça-feira e quinta-feira, assim como as extraordinárias, ocorrerão nos horários previstos no artigo supradito, qual sejam, as 19:30hs nos dias previstos.
Propõe que a manutenção dos horários dos incisos V e VI, do art. 110 do RI (sessões solenes e especiais), mantem-se conforme preferência do Vereador proponente.
São Leopoldo, 11 de Outubro de 2018.
Atenciosamente,
Ary Moura
Bancada do PDT