EXPEDIENTE Nº 2862 | ||
Pedido de Informação Nº 124 | ||
OBJETO: "Requerer informações sobre o cumprimento da Resolução 5/2009 do Conselho Nacional de Educação, diante da informação do processo de seleção apresentado pela SMED e atendimento da Educação Infantil apenas em turno parcial em 2019." PARECER JURÍDICO |
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Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer. São Leopoldo, 16 de Outubro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/10/2018 às 13:38:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9c11307d13d2bd1098bf1d98d2faf35.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 36038. |