EXPEDIENTE Nº 2869 | |
Pedido de Providência Nº 1495 | |
OBJETO: "Instalação de um redutor de velocidades (quebra-molas), na avenida Feitoria sentido bairro centro nas proximidades do número 2480, Clube de Mães da Feitoria." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual a Vereadora requer a instalação de um redutor de velocidades (quebra-molas), na Av. Feitoria sentido bairro-centro, nas proximidades do nº 2.480, Clube de Mães da Feitoria. É da legitimidade da Vereadora a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 17 de Outubro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 17/10/2018 às 13:26:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5b5fc9a6442ac4c49d5c382b575988f2.
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