EXPEDIENTE Nº 2864 | |
Requerimento Nº 083 | |
OBJETO: "O Vereador requer que os horários das Sessões da Câmara sejam realizadas as 19:30hs." PARECER JURÍDICO |
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O horário das sessões da Câmara está previsto na Resolução 140 de 17 de julho de 2013, e integra o Regimento Interno dessa Casa. A iniciativa de alteração do regimento somente deve ocorrer nos estritos casos previstos no art. 218 do Regimento. Portanto, o manejo de "Requerimento" mostra-se como meio inviável para dar início a processo legislativo de alteração do regimento. É o parecer. São Leopoldo, 18 de Outubro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 18/10/2018 às 16:07:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1de071f25fbb96b186581412a56d0359.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 36101. |