Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU DA LICENÇA DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAREM, ADQUIRIREM, TRANSPORTAREM, ESTOCAREM OU REVENDEREM PRODUTOS ORIUNDOS DE FURTO, ROUBO, CONTRABANDO, PIRATARIA OU QUALQUER OUTRO DELITO" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Marcelo Buz (DEM) como relator, que emitiu seu parecer pela constitucionalidade. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, contrário ao parecer do Relator, mas de acordo com o parecer da Consultoria Jurídica que foi pela ilegalidade do expediente, aprovado por maioria dos votos: Vereador Ary Moura, Vereadoras Ana Affonso e Edite Lisboa.
Sala das Comissões, 31 de Outubro de 2018.
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