EXPEDIENTE Nº 2949 | |
Pedido de Providência Nº 1528 | |
OBJETO: "Limpeza da praça que fica localizada entre a Rua Santiago e a Rua Osório, no Bairro Santo André." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer que seja realizada a limpeza da praça que fica localizada entre a Rua Santiago e a Rua Osório, no Bairro Santo André. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 14 de Novembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 14/11/2018 às 15:02:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d0ca2c5869b7379079b513fce596c24.
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