EXPEDIENTE Nº 2982 | |
Pedido de Providência Nº 1540 | |
OBJETO: "Prefeitura Municipal faça uma consulta do que pode ter havido por o poder público ter concedido a numeração dupla que tem na Rua Passo Fundo – Bairro Santa Teresa." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer que a Prefeitura Municipal faça uma consulta do que pode ter havido para que o poder público tenha concedido a numeração em duplicidade na Rua Passo Fundo – Bairro Santa Teresa. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 20 de Novembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 20/11/2018 às 15:43:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 914ea0abe15bd0d66f8dd86db5969b8e.
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