EXPEDIENTE Nº 2990 | |
Moção Nº 029 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO À COMISSÃO DO CTSP - CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA" PARECER JURÍDICO |
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A MOÇÃO é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do Regimento Interno supra referido. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme dispõe o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na Comissão, a MOÇÃO será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao respectivo destinatário (art. 55, § 1º, do Regimento). É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 22 de Novembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 22/11/2018 às 15:18:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 71f18d05498bf727260031689524b508.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37044. |