EXPEDIENTE Nº 1284
Projeto de Lei Nº 121

OBJETO: "Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Reporto-me ao parecer originário quanto aos seus fundamentos legais.

As alterações promovidas no caput do art. 1º e o acréscimo de um inciso não ofendem a legislação pátria.

Houveram alterações na técnica redacional, adequando inconsistências do texto original.

Assim,  opino pela legalidade da proposição,  merecendo trânsito nas comissões e apreciação pelo Plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   São Leopoldo, 28 de Novembro de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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