EXPEDIENTE Nº 1284 | |
Projeto de Lei Nº 121 | |
OBJETO: "Dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de trabalhadores idosos nos quadros funcionais das empresas que recebem incentivos da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Reporto-me ao parecer originário quanto aos seus fundamentos legais. As alterações promovidas no caput do art. 1º e o acréscimo de um inciso não ofendem a legislação pátria. Houveram alterações na técnica redacional, adequando inconsistências do texto original. Assim, opino pela legalidade da proposição, merecendo trânsito nas comissões e apreciação pelo Plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 28 de Novembro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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