EXPEDIENTE Nº 3015 | |
Moção Nº 030 | |
OBJETO: "Moção de Apoio a ser enviada ao Sr. Tenente Coronel CARLOS DANIEL SCHULTZ COELHO." PARECER JURÍDICO |
|
A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 03 de Dezembro de 2018.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 03/12/2018 às 15:35:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7e3c9351cf0ccad197e3d20ee5e88743.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37857. |