Comissão de Constituição e Justiça |
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"RATIFICA E NORMATIZA A LEI Nº 2.037/1979 NO SEU ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUANTO A CATEGORIA E DENOMINAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Edite Lisboa (PSB) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2018.
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