Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera a redação do Artigo 1º, nos incisos d) e e) da Lei 7.771/2012 ;" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Marcelo Buz (DEM) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 12/12/2018 às 10:50:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 06fabc07cb67263719313144d2670866.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38186. |