Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"INSTITUI QUE TODOS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PÚBLICOS E PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO DISPONIBILIZEM E TREINEM EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, AO MENOS (1) UM PROFISSIONAL COM O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS, PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL A VÍTIMAS." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Marcelo Buz (DEM) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluiu pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela INCONSTITUCIONALIDADE, aprovado por unanimidade pela CCJ.
Sala das Comissões, 12 de Dezembro de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 12/12/2018 às 11:39:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6eb005903757bd5fa1c8dedb9af901dc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38204. |