EXPEDIENTE Nº 1113 | |
Projeto de Lei Nº 442 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a indenização de valores ao BANRISUL S.A., correspondente à Gratificação Natalina de 2015 dos servidores ativos e demais agentes públicos do Município de São Leopoldo, da Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo – FHC e do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, adimplida por esta instituição financeira mediante contrato de consignação bancária." PARECER JURÍDICO |
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Com o presente projeto o Executivo busca autorização legislativa para firmar contrato com o Banrisul visando a antecipação do 13º dos servidores e pensionistas do Município de São Leopoldo, SEMAE e da Fundação Hospital Centenário. O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. XXIV da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: " XXIV - contrair empréstimos e realizar operações de credito mediante previa autorização da Câmara" A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 16 de Setembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. TâNIA em 16/09/2015 às 20:22:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação daa62f7435d3d3c8213ba6123c06324b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 3829. |