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O Vereador MARCELO BUZ, líder de Bancada do Democratas, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, vem por meio deste, nos termos do Artigo 104, parágrafo 4º do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, propor à apreciação do douto Plenário a presente EMENDA SUPRESSIVA, que tem por finalidade suprimir totalmente o inciso II do Artigo 7, do Projeto de Lei 829/2017, Expediente 1836.
Versa o inciso II:
“Art. 7º. As OTTCs credenciadas para este serviço deverão disponibilizar seus dados, sem quaisquer ônus à Unidade Gestora, através de equipamentos, programas, sistemas, serviços, ou qualquer outro mecanismo físico ou informatizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança a fiscalização de suas operações, contendo no mínimo as seguintes informações:
...
II – identificação do veículo; “
Tal emenda supressiva possuí como justificativa e intuito o fato de que diferentemente dos veículos de táxi, os carros utilizados pelos trabalhadores de aplicativos possuem além de caráter profissional, caráter pessoal, sendo os mesmos utilizados em diversos momentos nos quais os profissionais não estão em serviço.
Também cabe ressaltar que no Município de Porto Alegre, onde recentemente se foi aprovado à regulamentação dos serviços por aplicativos, um Artigo com o mesmo teor do presente foi suprimido do então projeto de lei, com a justificativa de se evitar o pior, visto que como já amplamente divulgado na mídia local e nacional, os confrontos e desentendimentos entre motoristas de aplicativos e motoristas de outras categorias são corriqueiros e assim sendo, o veículo estando identificado para com um selo, notoriamente chama mais a atenção.
Sendo assim suprimida a presente emenda, assegura-se uma maior tranquilidade para as rotinas dos profissionais e passageiros no Município de São Leopoldo.
Sendo que mais nada para o presente momento, renovo meus protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo Buz
Líder de Bancada - DEM
São Leopoldo, 13 de Dezembro de 2018.
Assinatura do Proponente: |