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O Vereador MARCELO BUZ, líder de Bancada do Democratas, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, vem por meio deste, nos termos do Artigo 104, parágrafo 4º do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, propor à apreciação do douto Plenário a presente EMENDA SUPRESSIVA, que tem por finalidade suprimir totalmente o inciso II do Artigo 15, bem como seus Parágrafos 1º e 2º, do Projeto de Lei 829/2017, Expediente 1836.
Versa o inciso II e os Parágrafos 1º e 2º:
“Art.15. Podem se cadastrar nas OTTCs motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos:
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II - comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo similar ao curso de taxista estipulado pela Resolução CONTRAN nº 456 e que abranjam as áreas de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, a ser definido pela Unidade Gestora;
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§1º O curso de que trata o inciso II deste artigo poderá ser ministrado pelas OTTCs, CFC ou por instituições aprovadas pela Unidade Gestora. § 2º A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será válida para cadastramento em qualquer OTTCs e o certificado não poderá ter mais de 5 (cinco) anos.
§2º A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será válida para cadastramento em qualquer OTTCs e o certificado não poderá ter mais de 5 (cinco) anos.”
Tal emenda supressiva possuí como justificativa e intuito o fato de que os cursos que o presente inciso e parágrafos do Projeto de Lei visam exigir dos profissionais de aplicativos, já são aplicados pelas empresas responsáveis e alguns deles até mesmo no CFC para a retirada da carteira de habilitação.
Sendo assim, tal medida serviria apenas para que os trabalhadores dos aplicativos gastassem mais dinheiro com cursos, que teriam como significado prático nada mais que um bis in idem.
Sendo que mais nada para o presente momento, renovo meus protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo Buz
Líder de Bancada - DEM
Assinatura do Proponente: |