#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 206/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcelo Buz DEM 13/12/2018

O  Vereador MARCELO BUZ, líder de Bancada do Democratas, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas,  vem por meio deste, nos termos do Artigo 104, parágrafo 4º do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, propor à apreciação do douto Plenário a  presente EMENDA SUPRESSIVA,  que tem por finalidade suprimir totalmente o inciso II do Artigo 15, bem como seus Parágrafos 1º e 2º, do Projeto de Lei 829/2017, Expediente 1836.

Versa o inciso II e os Parágrafos 1º e 2º:

“Art.15. Podem se cadastrar nas OTTCs motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos:

...

II - comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo similar ao curso de taxista estipulado pela Resolução CONTRAN nº 456 e que abranjam as áreas de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, a ser definido pela Unidade Gestora;

...

§1º O curso de que trata o inciso II deste artigo poderá ser ministrado pelas OTTCs, CFC ou por instituições aprovadas pela Unidade Gestora. § 2º A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será válida para cadastramento em qualquer OTTCs e o certificado não poderá ter mais de 5 (cinco) anos.

§2º A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será válida para cadastramento em qualquer OTTCs e o certificado não poderá ter mais de 5 (cinco) anos.”

Tal emenda supressiva possuí como justificativa e intuito o fato de que os cursos que o presente inciso e parágrafos do Projeto de Lei visam exigir dos profissionais de aplicativos, já são aplicados pelas empresas responsáveis e alguns deles até mesmo no CFC para a retirada da carteira de habilitação.

Sendo assim, tal medida serviria apenas para que os trabalhadores dos aplicativos gastassem mais dinheiro com cursos, que teriam como significado prático nada mais que um bis in idem.

Sendo que mais nada para o presente momento, renovo meus protestos de apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

 

Vereador Marcelo Buz

Líder de Bancada - DEM

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR MARCELO AMARO BUZ em 13/12/2018 às 17:26:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação edd32c99707a6d8a4298fd9c3b41430a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38345.