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O Vereador MARCELO BUZ, líder de Bancada do Democratas, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, vem por meio deste, nos termos do Artigo 104, parágrafo 1º do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, propor à apreciação do douto Plenário a presente EMENDA ADITIVA, que tem por finalidade acrescentar o inciso VI no Artigo 17, do Projeto de Lei 829/2017, Expediente 1836.
Acréscimo Inciso VI:
“Art.17. Compete à UNIDADE GESTORA, o acompanhamento, desenvolvimento e deliberação dos parâmetros e políticas públicas e fiscalização dos serviços estabelecidos neste Regulamento, devendo a mesma:
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VI – disponibilizar locais públicos para que seja efetuado, com segurança e dentro da legalidade das normas de trânsito do CTB, o embarque e desembarque de passageiros em frente a instituições de ensino, estações de trem, shoppings centers e eventos realizados pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo;
Tal emenda aditiva possuí como justificativa e intuito o fato de que os motoristas de aplicativos não possuem local demarcado para o embarque e desembarque de passageiros nos locais de grande circulação de trânsito em nosso Município, tendo a falta de um local determinado para embarque e desembarque, por vezes, como relatado pelos motoristas de aplicativos, gerado situações de descumprimento da legislação de trânsito e por consequência multa aos profissionais .
Logo, com a regulamentação dos mesmos, nada mais justo que seja designado um local apropriado para as paradas perto de grandes aglomerações populares.
Sendo que mais nada para o presente momento, renovo meus protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo Buz
Líder de Bancada - DEM
São Leopoldo, 13 de Dezembro de 2018.
Assinatura do Proponente: |