EXPEDIENTE Nº 3006 | |
Ato de Promulgação Nº 007 | |
OBJETO: "Promulgação da Lei N.º8.896 "A" - Dispõe sobre a proibição de pessoas jurídicas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos com o município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de ato administrativo que incumbe ao Presidente da Câmara de Vereadores, ou ao seu vice, conforme dicção do artigo 138, parágrafos 3º e 6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 34, inciso IV. alínea "e" do Regimento Interno. Com efeito, trata-se de processo legislativo que recebeu trâmite regular na Câmara de Vereadores, tendo sido aprovado no âmbito das comissões permanentes e que se submeteu a duas apreciações em plenário, sendo em ambas aprovadas por unanimidade. É bem verdade que o prazo de 48 horas para promulgação foi em muito ultrapassado, contudo, somos do entendimento que, mesmo a destempo, é dever da Presidência praticar os últimos atos do processo legislativo, que são a sua promulgação e a sua publicação, até porque, o decurso do tempo não acarretou a perda de objeto do processo legislativo. Portanto, opinamos favoravelmente à formalização da promulgação e publicação da lei em análise. É o parecer.
São Leopoldo, 20 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 20/12/2018 às 16:27:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 82250b3864dcc5bf3e364a062099c4d8.
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