 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 502/2019 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei obrigada os gerentes de pessoas físicas e jurídicas dos bancos no âmbito municipal atenderem os seus clientes em até 40 minutos, ou seja, os clientes não podem esperais mais de 40 minutos na fila e dá outras providências.
São Leopoldo, 02 de Janeiro de 2019.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do PSD
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 02/01/2019 às 13:44:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23d8cd9e11a3841decf5a0ed7bdf8333.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38664.