#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 504/2019 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Brasil Oliveira PSD

Antecipando cordiais saudações, o vereador que este subscreve, Brasil Oliveira, vem através deste com uso nas atribuições legais adjudicadas pelo regimento interno, protocolar a seguinte intenção de projeto:

"Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura a utilizarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências"

Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.

   

São Leopoldo, 04 de Janeiro de 2019.

   

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador da Bancada do PSB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 04/01/2019 às 13:23:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39e646b5b4beda9e8528a25f473a543c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38676.