EXPEDIENTE Nº 3199 | |
Pedido de Providência Nº 1601 | |
OBJETO: "Solicita Roçada na praça da caixa da água." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita providências para que seja feita a roçada da caixa da caixa da água. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). São Leopoldo, 04 de Fevereiro de 2019.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 04/02/2019 às 14:17:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f5f7a450c786bb04a0fdb1f5b896dea9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39002. |