EXPEDIENTE Nº 2460 | |
Processo Legislativo Especial Nº 004 | |
OBJETO: "Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referente ao Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2014." PARECER JURÍDICO |
|
De fato relevante a informação trazida pelo Vereador Marcelo Buz. Não tendo aportado qualquer informação oficial do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, esse procurador realizou consulta pública no processo eletrônico de contas, tendo constatado a suspensão do processo, de modo a sanar vício processual, para atuação do advogado do ex-prefeito Anibal Moacir da Silva. Assim, opino pelo arquivamento do expediente. Quando aportar nessa casa o novo parecer do tribunal de contas, daí o processo legislativo especial para julgamento das contas do prefeito será devidamente instaurado. É o parecer.
São Leopoldo, 05 de Fevereiro de 2019. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 05/02/2019 às 17:26:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cea7d7b9ad3ac205a464ccc5b15f064d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39043. |