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Antecipando cordiais saudações, o vereador que este subscreve, Brasil Santos Oliveira, vem através deste com fulcro legal no inciso I do art. 77 do regimento interno desta Casa, protocolar o seguinte projeto:
"Altera a redação do inciso I do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo e dá outras providências".
PROJETO DE LEI
"Altera a redação do inciso I do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo e dá outras providências".
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso I do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, que passa a ser a seguinte:
" Art. 114 . Não perderá o mandato o Vereador:
I - investido em cargo de Secretário Municipal, Secretário de Estado, Ministro de Estado, Reitor de Universidade, Diretor-Presidente de Autarquia Municipal, Estadual ou Federal, Chefe de Missão Diplomática temporária, Presidente de Empresa Pública, Sociedade Anônima, Fundação Pública, Secretário Nacional, Assessorias Especiais Estaduais e Federais e Superintendências Estaduais e Federais."
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Emenda à Lei Orgânica possui essencialmente o intuito de ampliar o rol de cargos que possam ser ocupados por vereadores sem a perda do mandato.
Diante do exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Brasil Santos Oliveira
Vereador da bancada do PSB