EXPEDIENTE Nº 3305 | |
Moção Nº 032 | |
OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC 272/2019), QUE PRETENDE PRIVATIZAR A CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), A CRM (Companhia Rio-Grandense de Mineração) E A SULGÁS (Companhia de Gás do Rio Grande do Sul)." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 18/02/2019 às 11:53:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 31aa52a2d2733f11aa9ef89b8d38837f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39768. |