EXPEDIENTE Nº 3158 | |
Projeto de Lei Nº 694 | |
OBJETO: "Dispõe sobre o serviço de transporte coletivo municipal em que as empresas, operadores, permissionários ou concessionários devem dispor em seu quadro de pessoal de cobradores de ônibus, na cidade de São Leopoldo, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
|
O parecer pela inconstitucionalidade segue anexo. São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2019. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 18/02/2019 às 22:21:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8afc0fee04fde476eafd17cd002b4ccc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39834. |