EXPEDIENTE Nº 3207 | |
Projeto de Lei Nº 699 | |
OBJETO: "Estabelece obrigação aos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios acessíveis." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. São Leopoldo, 19 de Fevereiro de 2019. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 19/02/2019 às 15:19:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a5a87f84393704b8488d34194fd58009.
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