Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante na forma que especifica." A Vereadora Edite Rodrigues Lisboa "Cigana", nomeou o Vereador Arthur Schmidt como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/02/2019 às 11:06:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c10c85822306771e31c823d7baa5e45.
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