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Ilustríssima Sra.
FERNANDA BORGES
Coordenadora do Conselho Tutelar - Centro
Prezada Senhora:
OBJETO: INFORMAÇÕES ACERCA DOS ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS A REDE DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
Ao cumprimentá-la cordialmente, ARTHUR SCHMIDT vem, respeitosamente, requerer informações, nos termos do Artigo 91 do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, acerca dos atendimentos realizados a Crianças e Adolescentes pelo Conselho Tutelar.
Inicialmente, sobre os atendimentos realizados na Delegacia de Polícia, em especial, se há espaço adequado, que preserve os direitos respaldados no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) nos precedimentos comumente realizados naquele local.
No tocante a Rede de Atendimento, utilizada pelo Conselho Tutelar na aplicação de medidas protetivas, em relação ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSI, Centro de Referência no Atendimento Infanto-juvenil - CRAI, Hospital Centenário (inclusive atendimentos psiquiátricos), informações sobre o fluxograma estabelecido, tempo médio de espera entre a requisição e o efetivo atendimento à vítima, resolução e/ou amenização da situação enfrentada.
Ainda, sendo possível, dados numéricos no tocante aos atendimentos realizados mensalmente, medidas de proteção aplicadas, latu senso e as requisições de serviços públicos pleiteadas pelo órgão, de forma discriminada,
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente.
Atenciosamente,
VEREADOR ARTHUR SCHMIDT
Vereador na Bancada do MDB
São Leopoldo, 28 de fevereiro de 2019.