EXPEDIENTE Nº 3627 | |
Pedido de Providência Nº 1831 | |
OBJETO: "Solicita recolhimento de lixo extradomiciliar, que encontra-se no muro da Escola Municipal Dilza Flores Albrecht - no bairro Feitoria Cohab. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual a Vereadora Ana Affonso solicita recolhimento de lixo extradomiciliar, que encontra-se no muro da Escola Municipal Dilza Flores Albrecht - no bairro Feitoria Cohab. É da legitimidade do Vereadora a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 11 de Abril de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 11/04/2019 às 16:03:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2638796c928c73d8dcb687d17dc5c70d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41752. |