Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a denominação do Conselho Popular de Segurança Urbana e do Fundo Municipal de Segurança Urbana e a Lei 8.899/2018, para corrigir distorções nos referidos Conselhos e Fundo, dando-lhes maior tecnicidade de atribuições e aplicações, aumentando a representatividade dos órgãos de Segurança Pública e evitando desvios de finalidades no emprego dos recursos financeiros. Proponente Ver. Luís ARTUR NIEMEYER." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Abril de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/04/2019 às 14:52:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e2b35ca0f93a42e50beaaf4d6bd81f51.
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