Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera a redação do inciso I do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo e dá outras providências"." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade.
Sala das Comissões, 12 de Abril de 2019.
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