Comissão de Constituição e Justiça |
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"Denomina de PRAÇA IVO MARIO STIEHL, a praça sem nome, localizada entre a Estrada Ivo Afonso Dias, Avenida São Borja e Rua Augusta Rosalina Chaves, no Bairro Fazenda São Borja, nesta cidade." A Vereadora Edite Lisboa nomeou o Vereador Fabiano Haubert como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 23 de Abril de 2019.
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