EXPEDIENTE Nº 3744 | |
Moção Nº 035 | |
OBJETO: "Moção de Repudio Contra a Reforma da Previdência." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado aos Vereadores para o exercício de seus mandatos e de suas respectivas atribuições, conforme preceituam os artigos 92 e 93 do Regimento Interno. O expediente se encontra subscrito por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do artigo 92, do R.I. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o encaminhamento à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme disposto no artigo 92 combinado com o artigo 55, ambos do Regimento Interno. Após a discussão e votação na Comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pela Autora da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário competente (art. 55, § primeiro do Regimento Interno). É o parecer. São Leopoldo, 29 de Abril de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 29/04/2019 às 17:09:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78c88724d04202f192491f174f5b4e80.
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