EXPEDIENTE Nº 3743 | |
Requerimento Nº 108 | |
OBJETO: "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA." PARECER JURÍDICO |
|
Extrai-se da Resolução nº 138/2013, a previsão legal para criação e registro de Frentes Parlamentares na Câmara de Vereadores. Referidas Frentes Parlamentares são "associações suprapartidárias", com a participação no mínimo de 1/3 dos membros do Poder Legislativo Municipal, e destinam-se ao aprimoramento da legislação municipal sobre determinado setor da sociedade. A presente proposição atende a disposição contida no art. 3º da Resolução nº 138/2013, porquanto, apresenta pontual justificativa, bem como nomenclatura através da qual funcionará - DEFESA DA PREVIDÊNCIA -, além de Vereadora responsável por todas as informações que prestar à Mesa. Com efeito, a Frente Parlamentar encontra-se constituída com número superior a 1/3 dos membros da Câmara, circunstância que conduz aos membros da Mesa a acatar seu registro, independentemente de Votação. É o parecer. São Leopoldo, 30 de Abril de 2019.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 30/04/2019 às 16:35:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6146bc42e28db61d77fb2bb18b73f0c8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 42989. |