Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 57.672,47 (CINQUENTA E SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), RECURSO 4504 FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, TENDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeia o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 02 de Maio de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/05/2019 às 10:40:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a211836eeb860e87c0e06d1327408bc2.
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