EXPEDIENTE Nº 3796 | |
Sessão Especial Nº 029 | |
OBJETO: "Solicita uma Sessão Especial em Homenagem aos 40 anos do conselho Municipal Do Meio Ambiente - COMDEMA" PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e duas sessões especiais, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou, a outros fins não previstos neste Regimento”. O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer Deliberação: Absoluta Comissões: Constituição e Justiça São Leopoldo, 10 de Maio de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 10/05/2019 às 15:26:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9d584a1f93d72efe8a38ad4d6780160f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43571. |