EXPEDIENTE Nº 3901 | |
Pedido de Providência Nº 2000 | |
OBJETO: "Solicita limpeza da boca de lobo na rua Guaporé n°247 Vila Glória." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador Dudu Moraes solicita limpeza da boca de lobo na rua Guaporé n°247 Vila Glória. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 22 de Maio de 2019.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 22/05/2019 às 12:46:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db6e90b59c5aec0d5568f6950dade0d1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 44242. |