Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional nas escolas públicas de São Leopoldo e dá outras providências." A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, aprovado por maioria dos votos, com votos favoráveis dos Vereadores Ana Affonso, Edite Lisboa e Fabiano Haubert e contrário do Vereador Arthur Schmidt.
Sala das Comissões, 22 de Maio de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/05/2019 às 15:02:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8665fb07eba623101f501c6d08627fc5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 44296. |