EXPEDIENTE Nº 3971 | |
Pedido de Providência Nº 2063 | |
OBJETO: "Solicita limpeza e retirada de lixo extradomiciliar na Praça em frente a Rua Adolfina Berger -Vila Berger, bem como a limpeza da área localizada nas proximidades da Praça, em frente a rua Valentim Baier -Vila Berger, bairro Arroio da Manteiga, nesta Cidade. " PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador Arthur Schmidt solicita limpeza e retirada de lixo extradomiciliar na Praça em frente a Rua Adolfina Berger -Vila Berger, bem como a limpeza da área localizada nas proximidades da Praça, em frente a rua Valentim Baier -Vila Berger, bairro Arroio da Manteiga, nesta Cidade. Solicita limpeza/retirada de lixo a beira da Rua Rodolfo Germano Hanecke, em frente ao nº 89, - Lot. Parque Recreio. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 24 de Maio de 2019.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 24/05/2019 às 15:09:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8467c858fdd3429fb34a70b04fa98712.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 44678. |